Olá meus amigos, tudo bem com vocês? Vamos falar hoje, sobre a ação de alimentos, ou o que é popularmente conhecida como: “pensão alimentícia”.
Conversei com o Advogado Mesael Caetano dos Santos, o conteúdo em áudio está disponível para você ouvir a explicação do advogado sobre as primícias da ação.
Mesael Caetano dos Santos é advogado atuante nas áreas cível e trabalhista. Além disso é MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades e ex- presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB do Paraná
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Como pedir pensão alimentícia?
Ouça a entrevista com advogado, conteúdo escrito difere do áudio
Amigos (as), o fato é que esse assunto gera muita indignação e claro, dúvidas. Depois do termino do relacionamento, casamento, ou união estável, alguém ficará com a guarda do filho, ou dos filhos.
E esse filho (a), que veio ao mundo sem solicitar, mas por um ato de “amor” existente entre o casal, mesmo depois que o relacionamento entre eles termine, precisa ter recursos para se manter. E, é aí que começa, em muitos casos, o “quebra pau”. Pois, um dos dois terá que pagar, arcar com a base do sustento desse inocente, alguém terá que pagar a pensão alimentícia da criança.
E agora, quem é que tem de pagar a pensão alimentícia para quem? Qual o valor que deve ser pago em prol da pensão alimentícia? E se eu estiver desempregado, como fica? Como fazer para dar entrada na pensão alimentícia para os filhos?”.
Todas essas perguntas o advogado Mesael responde no conteúdo em áudio. ouça!
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Mas o que é a pensão alimentícia?
A pensão nada mais que é o valor definido pelo juiz e deve ser pago mensalmente por um cônjuge/companheiro aos filhos e/ou ao outro cônjuge/companheiro, com a finalidade de pagar as despesas com alimentação, habitação, escola, livros uniforme etc.
Saber quem vai pagar, ou receber, isso vai depender de quem vai ficar com a guarda do(s) filho(s). Se houver guarda compartilhada e ambos os cônjuges trabalharem, o valor pode ser reduzido e ainda, as despesas podem ser rateadas.
Para estabelecer o valor da pensão alimentícia, o juiz do caso vai levar em consideração a proporção entre dois fatores importantes:
1º A possibilidade de quem deverá pagar a pensão, baseado na sua renda. 2º A necessidade de quem está pedindo a pensão, ou seja, o quanto precisa.
E como posso pedir pensão alimentícia?
Primeiro, procure um advogado (também pode procurar a defensoria pública) especializado em Direito de Família e agende uma consulta para tirar todas as dúvidas. Nessa consulta, leve todos os documentos que tiver sobre a relação do casal e dos filhos.
Após isso, o advogado entrará com a chamada “Ação de Alimentos” ou “Execução de Alimentos”, que poderá cobrar pensão retroativa e/ou atual, por meio do bloqueio de valores em conta corrente, da penhora de bens, ou, até mesmo, ocorrendo a prisão civil. O que de acordo com o advogado Mesael Caetano, em alguns casos, não é recomendável.
“A prisão não convém, só se realmente a pessoa estiver agindo de má fé, afinal como o pai, ou o responsável, poderá suster os meios se estiver preso e não puder trabalhar? O que importa é que a criança tem seu direito resguardado”, explica.
Para acionar o pedido a pensão alimentícia, você precisará de poucos documentos:
- a prova da condição de filho (por exemplo, a certidão de nascimento);
- a prova dos bens materiais do casal (apartamento, carro, moto etc);
- documentos do pai e da mãe (RG, CPF, carteira profissional etc)
Caso não os tenha é possível de consegui-los por meios judiciais.
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Como fazer para entrar com ação de pensão para filhos?
Se não houve consenso ou pagamento voluntário por parte do cônjuge responsável pelo pagamento, a solução é recorrer ao Judiciário para conseguir isso.
Da mesma forma como foi explicado no incio deste conteúdo, procure um advogado, defensor público, especialista na área e leve os documentos que comprovam a filiação e os gastos necessários com a manutenção dos filhos.
Aproveite e faça um levantamento do valor devido (valores retroativos e/ou atuais) e, na Justiça, cobre do pai/mãe devedor, ou seja, o responsável por pagar e garantir o direito de sobrevivência da criança.
O não pagamento de pensão alimentícia é um dos poucos casos que realmente acaba em prisão no Brasil.
Por incrível que pareça em muitos dos casos dos inadimplentes para com a pensão, quando há a ordem, ou seja, assim que o mandado de prisão do(a) devedor(a) é decretado, o devedor de forma inexplicável surge com o dinheiro e o pagamento é feito na hora!
Ainda tem dúvidas sobre a questão? Converse com o Advogado Mesael por meio do Whats: 41 9 9504-0602. Ou por meio do Facebook, clicando aqui
Um abraço e espero você num próximo conteúdo, fui!
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