Multas – Você sabia que muita infração de trânsito pode se tornar em advertência?
Você sabia que a lei garante a todo condutor, proprietário, embarcador o direito de defesa e contestar uma autuação em vários momentos?
“você não é obrigado a pagar a multa e se pagar não admitirá que cometeu a infração”
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Então, como se defender de multas aplicadas por agentes de trânsito? Algumas infrações, até de certa forma, equivocada e o cidadão sem conhecimento pleno do direito que lhe assiste, acaba pagando sem questionar. Mas, não é assim que tem que ser.
O que o cidadão precisa saber para recorrer de uma multa de trânsito?
A primeira coisa, as pessoas precisam saber que simplesmente não precisam aceitar a multa de trânsito.
Mas como assim?
Aceitar no sentido de acatar nem sem nada questionar. Veja bem, não estou dizendo enfrentar os agentes de trânsito, não é isso!
Mas sim, fazer valer o seu direito na esfera intelectual de acordo com a lei e o direito que lhe assiste.
Muitas vezes, e isso é importante destacar que, há erros cometidos pelos agentes de trânsito no ato preenchimento da autuação. E esses erros podem invalidar a multa. E ainda, há casos em que a multa pode ser transformada em Advertência.
Mas vou explicar por partes, vamos lá!
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1º Quanto ao direito.
A lei garante a todo condutor/proprietário/embarcador o direito de defesa e contestar uma autuação em vários momentos, porém para cada multa há um recurso.
Entenda que: toda infração cometida, primeiro será emitida uma notificação de autuação, entregue ou pelo agente de trânsito, ou por correio.
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Nesta notificação será informado ao proprietário do veículo do cometimento de uma infração e isso possibilita ao proprietário, que caso este não seja o condutor, indique o nome do mesmo para arcar com as penalidades cabíveis.
2º Fases de defesas de multa
Defesa prévia – Defesa de autuação, até a data
limite que está na notificação.
É a primeira notificação que você recebe em casa, aquela para você apresentar o
condutor. Junto a apresentação, ou não, do condutor, você poderá apresentar
defesa prévia, contestando a sua autuação.
Recurso em 1ª Instância – recurso de multa, direcionando a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) Até o vencimento da multa.
Aqui já se fala em boleto, é a segunda notificação, quando você não apresenta defesa prévia ou ela é indeferida.
OBS: Aqui caso você deseje recorrer, você não é obrigado a pagar a multa e se pagar não admitirá que cometeu a infração, como muito se houve falar por ai.
Recurso em 2ª Instância– direcionado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), até 30 dias após a notificação de decisão do recurso em 1º instância.
Essa é a última fase administrativa, se o seu recurso a JARI for indeferido, você poderá levá-lo ao âmbito estadual ou federal (CONTRAN) em caso de multas aplicadas por órgãos da união, suspensão da CNH por mais de 6 meses, cassação da CNH ou multas gravíssimas.
Erros cometidos pelos agentes de trânsito
Observe na notificação a data, o local e o horário da infração, além de todos os dados do veículo como cor, tipo, etc…
Qualquer dado incorreto como data ou local trocado, por exemplo, pode invalidar uma multa, mesmo que você a tenha cometido.
A lei é clara e exige a correta identificação do incidente e seus
envolvidos.
Em caso de multas em que você estava em outro local no momento, como por
exemplo, estacionamento proibido.
Procure fatos que comprovem que seu carro não estava no local naquele horário, como testemunhas ou documentos, tipo notas ou recibos de oficinas, canhotos de estacionamento, recibos de viagem, entre outros.
3º Multa transformada em advertência />Conforme o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito poderá aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito – PAE, em infração de trânsito passível de ser punida com multa, caso entenda esta providência como mais educativa, considerando prontuário do infrator (histórico de multas), desde que:
• A infração seja classificada como de natureza leve ou média;
• Nos últimos doze meses, o condutor não seja reincidente na mesma infração.
O requerimento de aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito poderá ser feito apenas pelo responsável pelos pontos.
Bom, espero que você tenha se atentando aos seus direitos, e sei que
muitos desses casos você já deve ter passado e não fez nada. Não é sua culpa
não saber disso, isso deveria ser educado nas escolas, mas… Agora que você
sabe é seu dever cobrar!
Diego Machado é fundador do site: www.recorrermultas.net e
trabalha com Recurso Administrativos de Multas de Trânsito.
Contato: 53 9952-8947
recorrermultasrs@gmail.com.
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