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13 de Março, Decretado o Fim do feriado da Consciência Negra em POA

Porto Alegre não terá o feriado do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em seu calendário.

A decisão foi proferida pela ministra Carmem Lúcia, no dia em 13 de março, em última instância.

A publicação se deu quarta-feira (20).

A sentença põe fim ao recurso extraordinário, com agravo, interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado.

Fim do feriado da Consciência Negra em POA

A publicação encerra o processo. O advogado Flávio Obino Filho, foi quem moveu a ação a pedido do Sindilojas Porto Alegre,

O Feriado da Consciência Negra

De acordo com o advogado, o município só pode instituir feriados religiosos e em número limitado.

Disse que, o feriado da Consciência Negra não é religioso e, ao proibir o trabalho na data, interfere nas relações de trabalho.

Assim, a lei é inconstitucional perante à Constituição do Estado.

O Sindilojas já havia obtido uma decisão favorável à ação em 2016, mas a CMPA entrou com recurso, agora indeferido pelo STF.

Fonte: Jornal do Comércio

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