Porto Alegre não terá o feriado do Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em seu calendário.
A decisão foi proferida pela ministra Carmem Lúcia, no dia em 13 de março, em última instância.
A publicação se deu quarta-feira (20).
A sentença põe fim ao recurso extraordinário, com agravo, interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
A publicação encerra o processo. O advogado Flávio Obino Filho, foi quem moveu a ação a pedido do Sindilojas Porto Alegre,
O Feriado da Consciência Negra
De acordo com o advogado, o município só pode instituir feriados religiosos e em número limitado.
Disse que, o feriado da Consciência Negra não é religioso e, ao proibir o trabalho na data, interfere nas relações de trabalho.
Assim, a lei é inconstitucional perante à Constituição do Estado.
O Sindilojas já havia obtido uma decisão favorável à ação em 2016, mas a CMPA entrou com recurso, agora indeferido pelo STF.